Art. 1º. O Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES, criado pelo inciso XIII do art. 30 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, é órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego, de natureza consultiva e propositiva, que tem por finalidade realizar a interlocução e buscar consensos em torno de políticas e ações de fortalecimento da economia solidária.