Decreto 5.811/2006 - Artigo 7

Art. 7º. Para cumprimento de suas atribuições, o CNES contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Ministério do Trabalho e Emprego.

Decreto 5.811/2006 - Artigo 7

Art. 7º. Para cumprimento de suas atribuições, o CNES contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Ministério do Trabalho e Emprego.