Art. 1º. A Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal tem jurisdição sôbre os processos referentes a crimes militares praticados por membros dessas corporações.
Lei 3.146/1957 - Artigo 1
Art. 1º. A Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal tem jurisdição sôbre os processos referentes a crimes militares praticados por membros dessas corporações.