Lei 3.146/1957 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1957

Lei 3.146/1957 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1957