Lei 3.146/1957 - Artigo 2

Art. 2º. A Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal tem como órgão de 2ª instância o Superior Tribunal Militar.

Lei 3.146/1957 - Artigo 2

Art. 2º. A Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal tem como órgão de 2ª instância o Superior Tribunal Militar.