Art. 21. Os recursos do FUMET poderão ser utilizados nas aplicações ou fins, isolados ou cumulativos, a seguir relacionados:
a) aquisição e reparo de equipamento e instalações;
b) aparelhamento e ampliação da Biblioteca e Documentação;
c) implantação, ampliação ou modernização dos serviços de manutenção e operação de metrologia;
d) custeio e outras despesas relacionadas com a metrologia, como reuniões, representações, retribuições de serviços avulsos ou de natureza eventual, o de credenciamento, e formação e especialização de pessoal.
a) aquisição e reparo de equipamento e instalações;
b) aparelhamento e ampliação da Biblioteca e Documentação;
c) implantação, ampliação ou modernização dos serviços de manutenção e operação de metrologia;
d) custeio e outras despesas relacionadas com a metrologia, como reuniões, representações, retribuições de serviços avulsos ou de natureza eventual, o de credenciamento, e formação e especialização de pessoal.