Art. 42. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967, retificado em 9.3 e 21.3.1967
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967, retificado em 9.3 e 21.3.1967