Decreto-Lei 240/1967 - Artigo 23

Art. 23. Os recursos do FUMET não se destinarão a custear despesas com a manutenção de pessoal permanente.

Decreto-Lei 240/1967 - Artigo 23

Art. 23. Os recursos do FUMET não se destinarão a custear despesas com a manutenção de pessoal permanente.