Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de maio de 1996.
Brasília, 17 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1996
Brasília, 17 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1996