Art. 1º. Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para fins do disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a Centrais de Abastecimento do Amazonas S/A - CEASA/AM.
Decreto 3.661/2000 - Artigo 1
Art. 1º. Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para fins do disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a Centrais de Abastecimento do Amazonas S/A - CEASA/AM.