Decreto 32.085/1953 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil na Nicarágua.

Decreto 32.085/1953 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil na Nicarágua.