Decreto 32.085/1953 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil na Nicarágua.
Decreto 32.085/1953 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil na Nicarágua.