Art. 1º. Este Decreto regulamenta a contratação de reserva de capacidade, na forma de potência, de que tratam os art. 3º e art. 3º-A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.
Parágrafo único. A contratação da reserva de capacidade, na forma de energia, é regulamentada pelo disposto no Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008.
Parágrafo único. A contratação da reserva de capacidade, na forma de energia, é regulamentada pelo disposto no Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008.