Decreto 10.707/2021 - Artigo 11

Art. 11. O Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

XIV - efetuar a gestão administrativa dos recursos financeiros da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC e da Reserva Global de Reversão - RGR;

XV - efetuar a estruturação, a gestão e a liquidação financeira da Conta-covid, por meio da realização das atividades necessárias para sua constituição e operacionalização;

XVI - efetuar a estruturação e a gestão do Contrato de Potência de Reserva de Capacidade - CRCAP, do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade - COPCAP e da Conta de Potência de Reserva de Capacidade - CONCAP; e

XVII - celebrar o CRCAP e o COPCAP.

§ 1º - ...............

...............

X - manter a CONCAP.

..............." (NR)

Decreto 10.707/2021 - Artigo 11

Art. 11. O Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

XIV - efetuar a gestão administrativa dos recursos financeiros da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC e da Reserva Global de Reversão - RGR;

XV - efetuar a estruturação, a gestão e a liquidação financeira da Conta-covid, por meio da realização das atividades necessárias para sua constituição e operacionalização;

XVI - efetuar a estruturação e a gestão do Contrato de Potência de Reserva de Capacidade - CRCAP, do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade - COPCAP e da Conta de Potência de Reserva de Capacidade - CONCAP; e

XVII - celebrar o CRCAP e o COPCAP.

§ 1º - ...............

...............

X - manter a CONCAP.

..............." (NR)