Art. 8º. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1987
Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1987