Decreto-Lei 2.385/1987 - Artigo 7

Art. 7º. Os efeitos financeiros decorrentes deste decreto-lei retroagirão a 1º de outubro de 1987, correndo as despesas à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Minas e Energia.

Decreto-Lei 2.385/1987 - Artigo 7

Art. 7º. Os efeitos financeiros decorrentes deste decreto-lei retroagirão a 1º de outubro de 1987, correndo as despesas à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Minas e Energia.