Decreto-Lei 2.385/1987 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.385, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987.

Dispõe sobre gratificação a ser concedida aos servidores de nível médio e superior do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.385/1987 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.385, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987.

Dispõe sobre gratificação a ser concedida aos servidores de nível médio e superior do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

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