Decreto 74.077/1974 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada à TV Gazeta de Alagoas Ltda., nos termos do artigo 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 7 (sete).

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão, obedecerá às cláusulas que com este baixa e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo de pleno direito o ato de outorga.

Decreto 74.077/1974 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada à TV Gazeta de Alagoas Ltda., nos termos do artigo 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 7 (sete).

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão, obedecerá às cláusulas que com este baixa e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo de pleno direito o ato de outorga.