CNJ - Resolução 415 - Artigo 1

Art. 1º. A Resolução CNJ no 83/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11-A. Os veículos oficiais poderão circular na área de competência territorial do respectivo tribunal ou conselho.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a área de circulação prevista no caput poderá ser ampliada, por ato fundamentado da autoridade competente." (NR)

CNJ - Resolução 415 - Artigo 1

Art. 1º. A Resolução CNJ no 83/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11-A. Os veículos oficiais poderão circular na área de competência territorial do respectivo tribunal ou conselho.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a área de circulação prevista no caput poderá ser ampliada, por ato fundamentado da autoridade competente." (NR)