Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento Geral da União - Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987 - até o limite de Cz$ 549.413.779.000,00 (quinhentos e quarenta e nove bilhões, quatrocentos e treze milhões, setecentos e setenta e nove mil cruzados), utilizando os recursos oriundos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e aqueles decorrentes de operações de crédito internas e externas para atender aos programas de trabalho constantes do Anexo II desta Lei.