Lei 10.736/2003 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Ricardo José Ribeiro Berzoini

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.9.2003

Lei 10.736/2003 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Ricardo José Ribeiro Berzoini

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.9.2003