Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º. Este Decreto:
I - institui o Programa de Democratização de Imóveis da União;
II - institui o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União; e
III - dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União.
Art. 1º. Este Decreto:
I - institui o Programa de Democratização de Imóveis da União;
II - institui o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União; e
III - dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União.