Decreto 11.929/2024 - Artigo 1

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Este Decreto:

I - institui o Programa de Democratização de Imóveis da União;

II - institui o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União; e

III - dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União.

Decreto 11.929/2024 - Artigo 1

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Este Decreto:

I - institui o Programa de Democratização de Imóveis da União;

II - institui o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União; e

III - dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União.