Decreto 11.929/2024 - Artigo 5

Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União

Art. 5º. Fica instituído o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Parágrafo único. Ao Comitê Interministerial compete:

I - propor diretrizes para a definição das linhas de ação prioritárias para destinação de imóveis da União, previstas no § 3º do art. 2º;

II - sugerir a adoção de instrumentos inovadores de parcerias entre o Poder Público e o setor privado no âmbito do Programa, observado o disposto na legislação;

III - promover o diálogo entre os diferentes atores e setores envolvidos nos processos de destinação de imóveis da União; e

IV - opinar em casos submetidos pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em que seja possível mais de uma destinação de interesse público.

Decreto 11.929/2024 - Artigo 5

Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União

Art. 5º. Fica instituído o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Parágrafo único. Ao Comitê Interministerial compete:

I - propor diretrizes para a definição das linhas de ação prioritárias para destinação de imóveis da União, previstas no § 3º do art. 2º;

II - sugerir a adoção de instrumentos inovadores de parcerias entre o Poder Público e o setor privado no âmbito do Programa, observado o disposto na legislação;

III - promover o diálogo entre os diferentes atores e setores envolvidos nos processos de destinação de imóveis da União; e

IV - opinar em casos submetidos pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em que seja possível mais de uma destinação de interesse público.