Decreto 11.929/2024 - Artigo 9

Art. 9º. A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial será exercida pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Decreto 11.929/2024 - Artigo 9

Art. 9º. A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial será exercida pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.