Decreto 11.929/2024 - Artigo 7

Art. 7º. O Comitê Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

Parágrafo único. O quórum de reunião do Comitê Interministerial é de maioria absoluta e as deliberações serão tomadas por consenso.

Decreto 11.929/2024 - Artigo 7

Art. 7º. O Comitê Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

Parágrafo único. O quórum de reunião do Comitê Interministerial é de maioria absoluta e as deliberações serão tomadas por consenso.