Art. 7º. O Comitê Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
Parágrafo único. O quórum de reunião do Comitê Interministerial é de maioria absoluta e as deliberações serão tomadas por consenso.
Parágrafo único. O quórum de reunião do Comitê Interministerial é de maioria absoluta e as deliberações serão tomadas por consenso.