Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Luziense, localizados no Município de Santa Luzia do Itanhi, Estado de Sergipe, com área de oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete hectares, oitenta e sete ares e quarenta e um centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 107, de 1º de junho de 2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/SE nº 54370.000780/2006-11 do Incra.