Art. 7º. A participação no Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 9.962/2019 - Artigo 7
Art. 7º. A participação no Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.