Art. 5º. A Secretaria-Executiva do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 11.565, de 2023)
Decreto 9.962/2019 - Artigo 5
Art. 5º. A Secretaria-Executiva do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 11.565, de 2023)