Art. 8º. A Secretaria-Executiva elaborará o regimento interno do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval, que será aprovado na forma prevista no § 4º do art. 4º.
Decreto 9.962/2019 - Artigo 8
Art. 8º. A Secretaria-Executiva elaborará o regimento interno do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval, que será aprovado na forma prevista no § 4º do art. 4º.