Decreto-Lei 1.483/1976 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.483, DE 6 DE OUTUBRO DE 1976.

Dispõe sobre a correção monetária do valor dos recursos florestais e dos direitos de sua exploração e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.483/1976 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.483, DE 6 DE OUTUBRO DE 1976.

Dispõe sobre a correção monetária do valor dos recursos florestais e dos direitos de sua exploração e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: