Título
REVELIA. ATRASO. AUDIÊNCIA .
Tese
Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.
Observação
(inserida em 20.06.2001).
Precedentes
RR - 5088-62.1987.5.04.5555 — 06/07/1990
RR - 91210-52.1993.5.01.5555 — 07/02/1997
RR - 60048-73.1992.5.01.5555 — 07/05/1993
RR - 4137-54.1989.5.02.5555 — 19/12/1990
RR - 15969-44.1990.5.13.5555 — 14/08/1992
RR - 103607-87.1994.5.09.5555 — 30/09/1994
RR - 172891-24.1995.5.10.5555 — 02/02/1996
E-RR - 323423-95.1996.5.02.5555 — João Batista Brito Pereira — 08/06/2001
E-RR - 301014-06.1996.5.10.5555 — Vantuil Abdala — 24/03/2000
RR - 4025-22.1983.5.55.5555 — José Ajuricaba da Costa e Silva — 02/10/1984
REVELIA. ATRASO. AUDIÊNCIA .
Tese
Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.
Observação
(inserida em 20.06.2001).
Precedentes
RR - 5088-62.1987.5.04.5555 — 06/07/1990
RR - 91210-52.1993.5.01.5555 — 07/02/1997
RR - 60048-73.1992.5.01.5555 — 07/05/1993
RR - 4137-54.1989.5.02.5555 — 19/12/1990
RR - 15969-44.1990.5.13.5555 — 14/08/1992
RR - 103607-87.1994.5.09.5555 — 30/09/1994
RR - 172891-24.1995.5.10.5555 — 02/02/1996
E-RR - 323423-95.1996.5.02.5555 — João Batista Brito Pereira — 08/06/2001
E-RR - 301014-06.1996.5.10.5555 — Vantuil Abdala — 24/03/2000
RR - 4025-22.1983.5.55.5555 — José Ajuricaba da Costa e Silva — 02/10/1984