Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2024.
Brasília, 12 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2024.