Decreto 11.941/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a celebração e a implementação de projetos de cooperação com organismos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja membro para a preparação, a organização e a realização dos eventos e das atividades, inclusive logísticas, realizados no País e relacionados à presidência pro tempore, pela República Federativa do Brasil:

I - do G20;

II - da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30; e

III - da XVII Cúpula do BRICS.

Parágrafo único. Os projetos de cooperação internacional de que trata este Decreto serão celebrados pelos cooperantes nos estritos termos do respectivo Acordo Básico, considerados a natureza e o porte do evento e os compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil para a sua realização.

Decreto 11.941/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a celebração e a implementação de projetos de cooperação com organismos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja membro para a preparação, a organização e a realização dos eventos e das atividades, inclusive logísticas, realizados no País e relacionados à presidência pro tempore, pela República Federativa do Brasil:

I - do G20;

II - da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30; e

III - da XVII Cúpula do BRICS.

Parágrafo único. Os projetos de cooperação internacional de que trata este Decreto serão celebrados pelos cooperantes nos estritos termos do respectivo Acordo Básico, considerados a natureza e o porte do evento e os compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil para a sua realização.