Art. 8º. O disposto neste Decreto não se aplica à hipótese de o Acordo Básico prever expressamente a Execução Nacional como única modalidade a ser adotada para implementação da cooperação.
Decreto 11.941/2024 - Artigo 8
Art. 8º. O disposto neste Decreto não se aplica à hipótese de o Acordo Básico prever expressamente a Execução Nacional como única modalidade a ser adotada para implementação da cooperação.