Art. 9º. O disposto no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, não se aplica à celebração de projetos de cooperação com organismos internacionais de que trata este Decreto.
Decreto 11.941/2024 - Artigo 9
Art. 9º. O disposto no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, não se aplica à celebração de projetos de cooperação com organismos internacionais de que trata este Decreto.