Lei 12.434/2011 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2011

Lei 12.434/2011 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2011