Decreto-Lei 742/1969 - Artigo 2

Art. 2º. A Diretoria-Geral de Pesquisas e Provas compreende:

- Diretoria de Pesquisas e Desenvolvimentos;

- Instituto Militar de Engenharia;

- Campo de Provas da Marambaia.

Decreto-Lei 742/1969 - Artigo 2

Art. 2º. A Diretoria-Geral de Pesquisas e Provas compreende:

- Diretoria de Pesquisas e Desenvolvimentos;

- Instituto Militar de Engenharia;

- Campo de Provas da Marambaia.