Art. 2º. A Diretoria-Geral de Pesquisas e Provas compreende:
- Diretoria de Pesquisas e Desenvolvimentos;
- Instituto Militar de Engenharia;
- Campo de Provas da Marambaia.
- Diretoria de Pesquisas e Desenvolvimentos;
- Instituto Militar de Engenharia;
- Campo de Provas da Marambaia.