Decreto-Lei 742/1969 - Artigo 3

Art. 3º. A Diretoria de Pesquisas e Desenvolvimentos incumbe-se de dirigir e coordenar a execução de projetos específicos concernentes ao material de interêsse militar.

§ 1º - Subordinam-se à Diretoria de Pesquisas e Desenvolvimentos.

1 - A atual Comissão Central de Mísseis do Exército, com a denominação de Centro de Estudo e Desenvolvimento de Mísseis;

2 - Arsenal da Urca;

3 - Outros Centros de Estudos e Desenvolvimento.

§ 2º - O cargo de Diretor de Pesquisas e Desenvolvimentos é exercício por um General-de-Brigada do Quadro de Engenheiros Militares.

Decreto-Lei 742/1969 - Artigo 3

Art. 3º. A Diretoria de Pesquisas e Desenvolvimentos incumbe-se de dirigir e coordenar a execução de projetos específicos concernentes ao material de interêsse militar.

§ 1º - Subordinam-se à Diretoria de Pesquisas e Desenvolvimentos.

1 - A atual Comissão Central de Mísseis do Exército, com a denominação de Centro de Estudo e Desenvolvimento de Mísseis;

2 - Arsenal da Urca;

3 - Outros Centros de Estudos e Desenvolvimento.

§ 2º - O cargo de Diretor de Pesquisas e Desenvolvimentos é exercício por um General-de-Brigada do Quadro de Engenheiros Militares.