Decreto-Lei 742/1969 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.8.1969

Decreto-Lei 742/1969 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.8.1969