Decreto-Lei 1.752/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.752, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1979.

Extingue o Certificado de Aplicação previsto no artigo 15 do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item ll, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.752/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.752, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1979.

Extingue o Certificado de Aplicação previsto no artigo 15 do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item ll, da Constituição,

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