Art. 2º. O Presidente da República nomeará uma comissão para elaborar os atos constitutivos da Sociedade, com observância das seguintes prescrições:
a) arrolamento de tôdas as instalações, bens e equipamentos de telecomunicações, pertencentes à Massa Falida de Panair do Brasil S. A., desapropriadas pela União e julgadas necessárias à operação da sociedade;
b) avaliação dos bens e direitos arrolados e desapropriados que constituirão o capital da União;
c) estatutos da Sociedade.
a) arrolamento de tôdas as instalações, bens e equipamentos de telecomunicações, pertencentes à Massa Falida de Panair do Brasil S. A., desapropriadas pela União e julgadas necessárias à operação da sociedade;
b) avaliação dos bens e direitos arrolados e desapropriados que constituirão o capital da União;
c) estatutos da Sociedade.