Decreto-Lei 107/1967 - Artigo 4

Art. 4º. Nos atos constitutivos da Sociedade fica dispensada a exigência mínima de 7 (sete) acionistas prevista na legislação vigente.

Decreto-Lei 107/1967 - Artigo 4

Art. 4º. Nos atos constitutivos da Sociedade fica dispensada a exigência mínima de 7 (sete) acionistas prevista na legislação vigente.