LEI Nº 4.817, DE 29 DE OUTUBRO DE 1965.
Acrescenta parágrafo ao art. 33 da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: