DECRETO Nº 3.385, DE 17 DE MARÇO DE 2000.
Altera dispositivos do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA: