Lei 1.311/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 68º da República.

EURICO G. DUTRA.
Pedro Calmon.
Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.01.1951

Lei 1.311/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 68º da República.

EURICO G. DUTRA.
Pedro Calmon.
Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.01.1951