LEI Nº 1.311, DE 15 DE JANEIRO DE 1951.
Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$. 1.725.982,00 destinado a custear da despesas com a manutenção de faculdade de Direito de Alagoas, de maio a dezembro de 1950.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;