Lei 13.690/2018 - Artigo 14

Art. 14. Ficam revogados:

I - os §§ 1º e 2º do art. 23 da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007; e

II - os seguintes dispositivos da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017:

a) incisos VI, IX e XI do caput e §§ 2º e 3º do art. 47; e

b) incisos I, II, VII, VIII e IX do caput do art. 48.

Brasília, 10 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Gilson Libório de Oliveira Mendes
Joaquim Silva e Luna
Valter Casimiro Silveira
Gleisson Cardoso Rubin
Eliseu Padilha
Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2018

Lei 13.690/2018 - Artigo 14

Art. 14. Ficam revogados:

I - os §§ 1º e 2º do art. 23 da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007; e

II - os seguintes dispositivos da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017:

a) incisos VI, IX e XI do caput e §§ 2º e 3º do art. 47; e

b) incisos I, II, VII, VIII e IX do caput do art. 48.

Brasília, 10 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Gilson Libório de Oliveira Mendes
Joaquim Silva e Luna
Valter Casimiro Silveira
Gleisson Cardoso Rubin
Eliseu Padilha
Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2018