Art. 4º. Ficam transformados:
I - o cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública em cargo de Ministro de Estado da Justiça;
II - o cargo de natureza especial de Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública em cargo de natureza especial de Secretário-Executivo do Ministério da Justiça;
III - 19 (dezenove) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de nível 1, nos cargos de:
a) Ministro de Estado da Segurança Pública; e
b) natureza especial de Secretário-Executivo do Ministério da Segurança Pública.
I - o cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública em cargo de Ministro de Estado da Justiça;
II - o cargo de natureza especial de Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública em cargo de natureza especial de Secretário-Executivo do Ministério da Justiça;
III - 19 (dezenove) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de nível 1, nos cargos de:
a) Ministro de Estado da Segurança Pública; e
b) natureza especial de Secretário-Executivo do Ministério da Segurança Pública.