Lei 13.690/2018 - Artigo 10

Art. 10. Os cargos de que trata o art. 23 da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, poderão ser utilizados para estruturar o Ministério da Segurança Pública.

Lei 13.690/2018 - Artigo 10

Art. 10. Os cargos de que trata o art. 23 da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, poderão ser utilizados para estruturar o Ministério da Segurança Pública.