Art. 1º. O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC será aplicado na forma deste Decreto.
Decreto 7.320/2010 - Artigo 1
Art. 1º. O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC será aplicado na forma deste Decreto.