Decreto 7.320/2010 - Artigo 18

Art. 18. A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação das disposições deste Decreto, inclusive em relação aos procedimentos para habilitação ou co-habilitação ao REPENEC.

Decreto 7.320/2010 - Artigo 18

Art. 18. A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação das disposições deste Decreto, inclusive em relação aos procedimentos para habilitação ou co-habilitação ao REPENEC.